Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Transporte aéreo. Ação indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação objetivando o pagamento de indenização por danos oriundos de atraso de voo internacional. Quadro dos autos infirmando o teor da declaração a que alude o art. 99, §3º, do CPC. Peticionário, menor absolutamente incapaz, representado pelo pai, que é pessoa de boa condição econômico-financeira. Circunstância de ser personalíssimo o benefício da gratuidade não significando, em absoluto, que a verificação dos requisitos necessários à respectiva obtenção deva ter em atenção, apenas, a condição do peticionário. Indispensável é que o juízo também considere a condição de quem, legitimamente, provê o sustento do interessado. De fato, da mesma maneira que o menor agravante, por certo, não frequentaria a rede pública de saúde e de ensino, não é razoável que, para ingressar em juízo, pretenda ele se valer de instrumento exclusivamente destinado àqueles efetivamente desprovidos de condições para custear os serviços da estrutura judiciária. Efetivamente, representando os benefícios da gratuidade da justiça pesado encargo para os cofres públicos, a concessão e aplicação do favor legal devem se dar com rigor e moderação, exclusivamente em favor dos verdadeiramente necessitados, isto é, daqueles sem a menor condição econômica de movimentar a máquina judiciária, o que não é o caso do agravante e de seus pais, ainda a se admitir que esse gasto lhes traga algum sacrifício, e riscos, como é natural ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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