Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 899.6887.0840.7438

1 - TJSP Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 41,3 gramas de maconha; 73,38 gramas de cocaína em pó; 02,22 gramas de cocaína, sob a forma de «crack"; e 07 mililitros de lança-perfume - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade

No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Desnecessidade de comprovação de nexo causal entre a conduta do acusado e a circunstância da apreensão ter ocorrido nas imediações de estabelecimento de ensino - Causa de aumento de pena (Lei 11.343/0, art. 40, III) de natureza objetiva - Reconhecimento Imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III sempre que for constatado que o tráfico de drogas estava sendo praticado nas imediações de estabelecimento de ensino. Em tal situação, torna-se dispensável a comprovação de que o acusado comercializava entorpecentes erigindo diretamente os alunos da escola como público alvo, uma vez cuidar-se de causa de aumento de natureza objetiva. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação das penas-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e da variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação das pena-bases com fundamento na quantidade e na variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade significativa e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados

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