Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Concurso Público - AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Inconformismo do apelante com a r. sentença que denegou a segurança, sob o fundamento de que os itens 9.3.2 e 9.3.3 do edital não são requisitos cumuláveis para habilitação para a próxima fase do certame que estava participando, mas sim autônomos, bem como que o pedido subsidiário apontou apenas uma ilegalidade no conteúdo da questão 2.A do certame, por ausência de tradução oficial do conteúdo exigido, o que é plenamente possível de ser corrigido pelo Poder Judiciário - Impossibilidade - Candidato eliminado do certame por ter descumprido o item 9.3.3 do edital, pois não obteve nota igual ou superior a 10 na questão dissertativa 2 - Ao contrário do que foi defendido em seu recurso de apelação, o item 9.3.3. previu sim a eliminação do candidato, pois estabeleceu que «Cada questão valerá 20 pontos e será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos em cada uma delas., ou seja, trata-se de um critério objetivo de avaliação, onde o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 10 em cada uma das questões não será habilitado para as próximas fases do certame - A habilitação do candidato, com relação à prova dissertativa e para o presente certame, depende do cumprimento dos itens 9.3.2 e 9.3.3 em conjunto, e não separadamente - Questão subsidiária - Nulidade de questão do concurso - Inocorrência - Edital regularmente publicado, sendo certo que o impetrante, quando da inscrição para o processo seletivo, já sabia das condições a que deveria se submeter para o exercício do cargo almejado, bem como não apresentou recurso administrativo ou judicial em face do edital - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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