Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ATRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE À EMBARGANTE EM PARTILHA DECORRENTE DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ATO DE DISPOSIÇÃO PRATICADO PELO CÔNJUGE APÓS A CITAÇÃO NO PROCESSO QUE GEROU A CONDENAÇÃO. SUFICIENTES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUANTO À VERIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE BOA-FÉ DA ORA AUTORA, BENEFICIÁRIA DA DISPOSIÇÃO DE DIREITO. FRAUDE DE EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A fraude de execução, nos termos do CPC, art. 792, IV, pressupõe a existência de dois requisitos: litispendência e insolvência. Além disso, existe a necessidade de identificação da má-fé por parte da adquirente, no caso, o cônjuge a quem, na partilha decorrente da separação judicial, foi atribuído com exclusividade o único imóvel do casal. 2. A referida partilha ocorreu após a citação do executado na ação de conhecimento e não há notícia de outros bens penhoráveis, o que autoriza também afirmar a insolvência. 3. A obtenção da propriedade exclusiva, por parte da embargante, em virtude do ato de disposição praticado pelo executado, nas circunstâncias em que isto ocorreu, leva ao reconhecimento da fraude de execução, pois é improvável que a terceira desconhecesse a existência da ação capaz de levá-lo à insolvência. Tais circunstâncias inviabilizam, de plano, a presunção de boa-fé da beneficiária. 4. Diante desse resultado, por incidência do CPC, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 12% do valor atualizado da causa... ()
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