Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « sobreaviso «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « não merece reparo a sentença, no que condenou a ré ao pagamento de diferenças em horas de sobreaviso, porquanto provado nos autos que o autor permanecia de plantão durante todo o final de semana, em finais de semana alternados, bem como em feriados também alternados «. Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NO OMBRO DIREITO. DORSALGIA POR TRANSTORNO DE DISCO INTERVERTEBRAL LOMBAR . NEXO CONCAUSAL. CULPA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « dano moral - doença ocupacional - nexo concausal «, pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « restou demonstrado o nexo concausal com as atividades laborais « e que « não há prova de que tenham sido adotados mecanismos de segurança eficazes a afastar os riscos decorrentes das atividades do reclamante «. Portanto, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « estabilidade provisória «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada na Súmula 378, II, desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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