Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.2592.7440.2397

1 - TJSP Apelação. Contrato de intermediação de locação de imóvel. Contratante que assume a garantia por danos no imóvel. Locatários que não assumem a obrigação de devolver o imóvel com pintura nova. Somente o dever de restituir a pintura nas mesmas condições. Disposição expressa no contrato de locação. Vistorias inicial e final que não demonstram danos na pintura, além daqueles decorrentes do uso normal do imóvel. Ônus da prova dos autores. Fato constitutivo de seu direito. CPC, art. 373, I. A inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º não tem aplicação automática, ficando a observância do dispositivo condicionada à existência de verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência. Cláusula contratual invocada na fundamentação da r. sentença recorrida, prevendo a isenção de responsabilidade da ré quanto aos enxovais (roupas de cama, mesa e banho), não impugnada nas razões recursais. Manutenção da improcedência nesse tópico. Dano no braço de um dos sofás que guarnecia o imóvel locado. Demonstração na fotografia integrante do laudo de vistoria final. Vistoria inicial que consta apenas foto do mesmo sofá com capa. Obrigação dos locatários e da ré, que assumiu a obrigação de garantir eventuais danos, de fazer constar da vistoria inicial as reais condições de móveis cobertos. Capa do sofá, ademais, que estava intacta na vistoria inicial, mas apresentou danos no mesmo braço do sofá danificado quando da vistoria final. Dano que, aparentemente, sem prova em contrário, ocorreu durante a locação. Sentença reformada apenas para incluir na condenação o valor relativo à reparação do braço do sofá. Acolhimento do menor orçamento. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido

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