Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e processual civil. Ação de regresso. Boleto bancário fraudado. Inexistência de falha na prestação de serviço da ré. Fraude fora do ambiente da empresa ré.
I. Caso em exame 1. Recurso interposto pelo autor, Banco Aymoré, contra sentença que julgou improcedente a ação de regresso. O autor alegou ter sido condenado em outra ação (processo 0032276-23.2021.8.19.0203), devido à fraude em boleto bancário emitido na plataforma da empresa ré, PagSeguro, e busca a condenação da ré ao ressarcimento, sob alegação de falha na prestação do serviço. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa ré, PagSeguro, teria falhado na prestação do serviço ao permitir a ocorrência de fraude em boleto bancário, o que justificaria a condenação em ação de regresso movida pelo banco autor. III. Razões de decidir 3. A fraude ao boleto bancário não decorreu de falha na prestação de serviços da ré, mas sim de uma falha do próprio banco autor, que permitiu o acesso de terceiros fraudadores aos dados bancários sigilosos de seu cliente. 4. A empresa ré, PagSeguro, atua apenas como intermediária na transferência de valores entre particulares, não sendo a beneficiária do valor fraudado nem tendo participado na efetivação da fraude.5. A fraude ocorreu fora do ambiente virtual da ré, e não há qualquer prova de que a ré tenha contribuído para a ocorrência do ato fraudulento.6. Precedentes desta E. Câmara corroboram que a responsabilidade pela falha na segurança bancária recai sobre o banco autor, e não sobre a ré, PagSeguro. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido, com determinação de recolhimento de complementação de preparo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa perante o CADIN. Tese de julgamento: «Não há responsabilidade por parte da intermediária de pagamentos quando a fraude ocorre fora de seu ambiente virtual, sendo a falha na segurança bancária do autor a causa principal do dano. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1117742-88.2021.8.26.0100; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2022; Data de Registro: 28/11/2022. TJSP; Apelação Cível 1111123-79.2020.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 08/06/2022(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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