Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e falsa identidade. Preliminares de nulidade da ação penal, ante (i) o cerceamento de defesa, consubstanciado pela inércia da polícia militar na apresentação das imagens referentes às câmeras corporais dos milicianos e (ii) a abordagem policial desprovida de fundadas suspeitas. Não ocorrência. Impossibilidade de juntada das imagens provenientes das câmeras corporais dos policiais devidamente justificada pela polícia militar. Decurso do lapso temporal de armazenamento do conteúdo nos sistemas policiais. Pedido defensivo elaborado 84 dias após os fatos, não sendo razoável impor à polícia militar a resposta e o cumprimento da determinação em prazo tão exíguo, tampouco pressupor eventual má-fé de seus funcionários decorrente da suposta inércia proposital. Dinâmica dos fatos fornecida pelos militares integralmente ratificada pelo próprio acusado, em seu interrogatório policial, o que confirma a veracidade da narrativa prestada pelos agentes públicos, malgrado o réu tenha modificado drasticamente a versão dos fatos em juízo. Inexistência de ilegalidade da abordagem policial. Aproximação dos policiais que ensejou tentativa de fuga do réu, que portava uma bolsa consigo, em região notoriamente conhecida pelo comércio espúrio. Circunstâncias do caso concreto que geraram a fundada suspeita dos milicianos, corroborada pela apreensão de entorpecentes no interior da bolsa trazida pelo apelante. Ausência de ilicitude na abordagem e consequente prisão em flagrante do réu. Preliminares rejeitadas. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da atenuante contida no CP, art. 65, III, «a. Parcial viabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, tanto em sede policial quanto em juízo. Réu surpreendido por milicianos trazendo consigo, para fins de comercialização, no interior de uma bolsa, 184 porções de maconha (94 g), 194 porções de cocaína (20,7 g) e 108 porções de crack (93,1 g). Confissão extrajudicial que encontra amparo com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Negativa de autoria prestada em juízo rechaçada pelos harmônicos elementos de prova. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando a quantidade e a variedade de drogas; a dinâmica da ocorrência; e os antecedentes criminais do réu, que é reincidente específico e, à época do crime, ainda cumpria pena decorrente da prática anterior. Necessidade de absolvição do réu em relação ao crime de falsa identidade. Réu que teria se apresentado por nome diverso aos milicianos responsáveis por sua prisão e condução à delegacia. Conduta que se consubstancia como mera tentativa de furtar-se à prisão, a exemplo do indivíduo que corre de milicianos para não ser preso, conduta, à evidência, atípica. Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado, já que o acusado, quando inquirido formalmente em sede distrital, identificou-se corretamente. Ausência de relevo jurídico em relação ao simples ato de o acusado atribuir-se falsa identidade quando já estava detido em virtude de flagrante por tráfico de drogas. Absolvição que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, III. Condenação mantida em parte. Cálculo de penas do delito de tráfico irretorquível. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção do aumento de 1/3 pela agravante da reincidência, quantum proporcional, haja vista a valoração de três condenações definitivas não depuradas. Multiplicidade de condenações que permite a exasperação em fração mais gravosa que 1/6. Inexistência de indícios de que o réu agiu por motivo de relevante valor social ou moral, conforme pugna a defesa. Pena finalizada em 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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