Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 925.7938.5727.3142

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORÇA MAIOR/ FACTUM PRINCIPIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.

Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (ausência dos pressupostos extrínsecos de cabimento previstos nos, II e III do §1º-A do CLT, art. 896), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tema. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA AÇÃO. PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, estando a Reclamação Trabalhista ainda na fase de conhecimento, o deferimento da recuperação judicial não tem o condão de ensejar a suspensão do feito, não sendo o caso, portanto, de incidência da regra inserta na Lei 11.101/2005, art. 6º. Precedentes da Corte . Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se, por fundamento diverso, o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual as empresas em recuperação judicial estão sujeitas à condenação das penalidades previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, sendo, inclusive, inaplicáveis, por analogia, os termos da Súmula 388/TST. Desse modo, o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()

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