Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Interdição. Decisão agravada que declarou de forma incidental a nulidade do contrato de honorários advocatícios firmado para promoção de ação previdenciária e asseverou que eventual pretensão do patrono, para arbitramento de honorários pelos serviços prestados, deve ser objeto de ação própria, promovida perante o Juízo cível. Insurgência. Acolhimento. Contrato em questão que foi firmado antes da decretação da interdição do contratante. Laudo pericial realizado na ação previdenciária que, apesar de atestar a incapacidade para fins previdenciários, asseverou que o periciando não apresentava sintomas e sinais sugestivos de desenvolvimento mental incompleto, retardo mensal ou demência. Ademais, no laudo médico produzido na presente ação, realizado quatro anos após a contratação dos serviços advocatícios, o perito refere que o periciando se encontrava lúcido, orientado no espaço, além de possuir inteligência dentre dos limites da normalidade, apesar de ser atestado como portador de esquizofrenia. Circunstâncias que não evidenciam que, ao tempo da contratação dos serviços advocatícios, o contratante se encontrava totalmente incapacitado para tanto. Nulidade do contrato afastada, até porque, por meio do contrato, o ora interditado obteve os direitos previdenciários almejados. Levantamento dos honorários advocatícios contratados para a promoção da ação para obtenção de benefício previdenciário que deve se dar da forma contratada, pois firmado antes da propositura da presente ação e comprovadamente o trabalho foi realizado, de forma benéfica para o Interdito. Ademais, os casos de contratação «ad exitum preveem o pagamento da forma estipulada, sem que isso enseje dano ao Interdito. Recurso provido
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