Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 931.0405.3073.5389

1 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS EM 10/02/2020. DEFICIÊNCIA FÍSICA. DECRETO ESTADUAL 65.259 DE 2020. CONVÊNIO ICMS 50/18. ALTERAÇÃO DE 2 ANOS PARA 4 ANOS DE RESTRIÇÃO PARA ALIENAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. PRETENSAO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Embora por meio do Lei Complementar 24/1975, art. 4º, recepcionado pela Constituição, possa se inferir a possibilidade de ratificação tácita pelo estado de São Paulo das alterações promovidas pelo Convênio ICMS 50/18 ao Convênio ICMS 38/12, o Plenário do STF, ao julgar o mérito da ADPF 198, asseverou a necessidade de internalização da norma do convênio por meio de decreto executivo, para fins da exação ou da isenção tributárias. Precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso dos autos, adquiriu o autor veículo em data anterior (2020) ao início da vigência (2020) do Decreto Estadual 65.259/20, fazendo jus à restrição de apenas 2 anos para alienação, conforme previsto no RICMS/00, parametrizado pelo Convênio ICMS 38/12. Sentença mantida. ... ()

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