Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO.
Recurso interposto contra decisão que atribuiu ao banco o ônus de custeio da prova pericial a ser realizada na origem. Decisão que estava em consonância com o Tema Repetitivo 1061 do C. STJ. Alegada a falsificação do contrato acostado, atribui-se o ônus probatório à parte que apresentou o documento e não naquela que contestou a autenticidade. Inteligência da regra prevista no, II, do CPC, art. 429. E, como desdobramento do ônus da prova, também será da parte o ônus financeiro. Ademais, se o banco réu não pretender a realização da prova, bastará que não realize o depósito, operando-se a preclusão e recaindo sobre ele as consequências processuais advindas do ônus processual. Precedentes desta Turma Julgadora. ... ()
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