Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 934.7046.7916.1260

1 - TJSP SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PARCERIA ENTRE AS PARTES COM DIVISÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS E DE SUCUMBÊNCIA. [A] HONORÁRIOS CONTRATUAIS.

Alegação do autor de que o valor repassado pela ré, a título de honorários contratuais, está equivocado, pois descontado percentual de imposto de renda acima do percentual efetivo. Reconhecimento. Cálculo apresentado pelo contador judicial que corrobora as alegações do autor e foi genericamente impugnado pela ré, devendo prevalecer o parecer apresentado. Impõe-se a reforma da r. sentença, a fim de reconhecer a insuficiência do valor repassado pela ré/apelada ao autor/apelante, eis que do valor levantado pela ré a título de honorários contratuais (R$ 71.440,29 - fls. 04, 35 e 496) descontou o percentual de 27,5% de imposto de renda, quando o correto seria o desconto da alíquota efetiva, a qual, segundo o autor, corroborada pelo cálculo do contador judicial, é de 12,89%. Sentença, nesta parte, reformada [B] HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pretensão do autor em receber parte da quantia correspondente aos honorários de sucumbência levantados pela ré em ação ajuizada junto ao INSS. Descabimento. Os honorários advocatícios de sucumbência pertencem exclusivamente ao advogado por força de sua atuação no processo, conforme se extrai do art. 23 da Lei 8.906/ (Estatuto da Advocacia). Nesta feita, cabível o recebimento de honorários apenas pelo patrono que efetivamente atuou nos autos em defesa do cliente. Portanto, não pode prevalecer o entendimento do apelante de que os honorários de sucumbência lhe são devidos única e exclusivamente por constar da procuração, sem nunca ter atuado nos autos. Sentença, nesta parte, mantida. Sucumbência recíproca. ... ()

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