Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 936.1849.4253.4028

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. O caso dos autos versa sobre danos extrapatrimoniais em decorrência de descomissionamento de funções de confiança. A decisão do Regional é no sentido de que « o descomissionamento sem opróbrio de empregado de banco estatal não é fato gerador de dano moral indenizável, sendo improcedente o pedido de indenização compensatória por dano moral com base nele deduzido «. A atual e iterativa jurisprudência do TST preconiza que a mera supressão de gratificação de função percebida por mais de dez anos não acarreta, por si só, danos extrapatrimoniais, devendo haver prova segura dos danos causados à esfera extrapatrimonial do empregado, com demonstração efetiva dos eventuais prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. FORMA DE CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO. MÉDIA PONDERADA DOS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS DE EXERCÍCIO. Cinge-se a controvérsia dos autos a se definir qual a forma de cálculo da incorporação dagratificação de função. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o valor da gratificação que deve ser incorporado ao salário é obtido pela média ponderada dos valores das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a forma de cálculo da parcela a ser incorporada deve observar a média ponderada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas. Dessa forma, é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e daSúmula 333do TST. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido; recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF