Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.5820.0336.7614

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO .

1. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Atento Brasil S/A. e também negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 . Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a reclamada, ao interpor o agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista ( consonância do acórdão regional com a Súmula 338/TST, I - incidência da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 4º (Cartões de ponto. Feriado em dobro); na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I (Banco de horas); na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, II (Honorários advocatícios sucumbenciais), bem como no óbice da Súmula 297/TST, I (Repercussão do repouso semanal remunerado e feriado). «). A parte « se limita a aduzir que seu recurso de revista atendeu às disposições do CLT, art. 896, § 1º-A, I em relação ao tema em que o despacho denegatório obstou o seguimento do recurso de revista por outro fundamento, qual seja, a indicação da consonância do acórdão regional com o entendimento da Súmula 338/TST, I. Além disso, argumenta, de forma genérica, que os demais óbices indicados no despacho agravado não se aplicariam ao caso, sem, nem ao menos, identificar as matérias controvertidas ou sequer mencionar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada para não admitir o recurso de revista .. 4 . Nas razões do presente agravo, além de se insurgir contra fundamentos não adotados na decisão monocrática ( de que há preclusão quanto aos temas não renovados no AIRR e quanto aos temas não examinados no despacho agravado, em relação aos quais não foram opostos embargos de declaração. Também não se admite o exame de temas inovatórios no AIRR, mas que não constaram no RR, o que não se pode concordar «), restringe-se a afirmar que seu recurso seria cabível, que teria atendido aos pressupostos de admissibilidade e que haveria afronta a garantias constitucionais, deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade . Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I . 5. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .... ()

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