Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Absolvição. Insurgência ministerial. Pleito de condenação do réu nos termos delineados na denúncia. Possibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que o apelado, em concurso de agentes com o então adolescente G. H. R. F. mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, em proveito comum, a motocicleta do ofendido Daniel. Depoimentos uníssonos prestados pelas vítimas Daniel e Edijane, tanto na delegacia quanto em juízo, as quais narraram que trafegavam em via pública a bordo da motocicleta do primeiro, quando foram abordadas por dois indivíduos, armados com uma pistola, os quais exigiram que desembarcassem do veículo, empreendendo fuga na posse do bem. Deflagradas as investigações, policiais civis localizaram a motocicleta estacionada em uma garagem pública de uma comunidade e, em consultas com moradores, obtiveram as alcunhas dos supostos envolvidos no delito («Dumbo e «Pica-pau), cuja identidade foi revelada por meio de pesquisas nos sistemas policiais, já que os indivíduos tinham registros na polícia. Genitora do réu que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, confirmou ter ciência de que o filho praticava roubos, além de tê-lo reconhecido em um vídeo em que dois indivíduos, a bordo de uma motocicleta com as mesmas características da pertencente às vítimas, pratica dois roubos em sequência. Ofendidos que reconheceram o apelado, via fotografia, como o criminoso que portava a arma de fogo e, a todo instante, os ameaçava de morte, dizendo: «se for polícia, vai morrer". Reconhecimento confirmado em juízo, aduzindo a vítima Edijane possuir 100% de certeza, enquanto o ofendido Daniel declinou ter 50 ou 60% de certeza. Dúvida do ofendido que, frente às demais provas colhidas em juízo, especialmente os demais reconhecimentos reiterados e convictos, não abala a prova acusatória. Procedimentos de reconhecimentos realizados em observância ao CPP, art. 226, tanto na delegacia quanto em juízo. Negativa do apelado isolada. Majorantes devidamente comprovadas. Prescindibilidade de apreensão da arma de fogo para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Decreto absolutório que comporta reparo. Condenação. Pena-base majorada à fração de 1/6 em razão da valoração de duas condenações pretéritas como maus antecedentes. Reconhecimento da agravante da reincidência. Existência de três condenações definitivas não atingidas pelo período depurador que permite o rateio entre antecedentes e reincidência. Precedentes do STJ. Aplicabilidade do art. 68, parágrafo único, do CP. Majoração das penas à fração única de 2/3. Penas finalizadas em 9 anos e 26 dias de reclusão e 20 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se impõe, levando em consideração a quantidade de pena estabelecida e as condições pessoais desfavoráveis do apelado (reincidente específico, ostentando três condenações definitivas por roubo). Provimento
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