Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. No caso, o Regional consignou: a) após exame físico da obreira, a perita concluiu que a exaustão da musculatura e estrutura óssea nos membros superiores (ombros) da autora apresenta nexo concausal com as atividades realizadas, incapacitando-a parcial e permanentemente para suas atividades; b) o trabalho agravou a lesão nos ombros da reclamante (síndrome do manguito rotador), equiparando-se a acidente de trabalho, conforme Lei, art. 21, I 8.213/1991, com redução de capacidade laborativa; c) a doença em questão não eclodiu em virtude do trabalho, sendo por ele agravada (fator concausa) e d) ainda que a reclamada seja empresa com capital social vultuoso, a redução da capacidade laborativa da reclamante foi de 12,5%, não estando incapacitada para qualquer atividade laborativa, mas apenas parcialmente, para aquelas que demandem utilização de força física. Diante do quadro fático apresentado, o TRT, usando como critério indicativo na fixação indenizatória o disposto no CLT, art. 223-G manteve a sentença a qual fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da indenização deferida por danos extrapatrimoniais decorrentes da redução da capacidade laborativa da obreira. Em suas razões de recurso de revista, a reclamante requer a majoração da indenização arbitrada. Aponta violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXII e XXVIII, da CF/88. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.
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