Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumprimento de sentença proferida em demanda na qual se discutiu relação nitidamente consumerista, que foi reconhecida no próprio título executivo judicial cujo cumprimento se pretende. Insolvência da empresa executada, que até o momento não se manifestou naqueles autos, demonstrada pelo insucesso na localização de bens penhoráveis, impossibilitando o ressarcimento do credor consumidor. Pretensão de desconsideração indireta da personalidade jurídica da devedora para alcançar o patrimônio da empresa agravante, em razão da formação de grupo econômico familiar, o que foi reconhecido pela decisão recorrida. Inexistência, porém, de indícios característicos da formação de grupo econômico, pois as pessoas jurídicas supostamente dele integrantes não possuem o mesmo quadro societário nem a mesma sede, estando localizadas em municípios distintos. Indícios da existência de contrato de mútuo não escrito por meio de transferências realizadas pela agravante em favor da sociedade empresária executada, quitado por meio de dação em pagamento de dois imóveis, cujo valor é inferior ao emprestado, que não autorizam, no entanto, o reconhecimento da confusão patrimonial, notadamente porque não há demonstração de que outros bens e ativos tenham sido transferidos entre elas com o propósito de blindagem patrimonial. Imóveis dados em pagamento, nos quais foram incorporados empreendimentos distintos, que não têm qualquer relação com a dívida executada, tendo sido, ademais, concluídos pela empresa agravante, de forma que eventual sucessão empresarial somente pode se referir a eles e não a todas as obrigações assumidas pela sociedade empresarial originalmente executada. Decisão reformada. Recurso provido
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