Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Tortura. Maus-tratos. Redução a condição análoga à de escravo. Omissão de socorro. Lesão corporal de natureza grave. Continuidade delitiva. Concurso material. Preliminares rejeitadas. Cerceamento de defesa e deficiência da defesa técnica não verificados. Advogado que realizou de forma adequada a defesa. Desistência de testemunhas inserida na estratégia defensiva. Prescindibilidade de nova oitiva dos ofendidos, a fim de evitar-se a revitimização. Prejuízo não demonstrado. Inexistência de parcialidade do magistrado no julgamento da demanda. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas com relação ao delito de tortura. Declarações das crianças vítimas firmes e coesas, corroboradas pela prova pericial e pelos depoimentos das testemunhas. Estado geral das vítimas compatível com a conduta imputada aos apelantes. Negativa dos acusados sem respaldo probatório. Ofendidos submetidos a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça. Condenação mantida pelo delito de tortura-castigo. Lesão corporal de natureza grave não atestada nos laudos. Delitos de lesão corporal de natureza leve e de maus-tratos absorvidos pelo crime de tortura. Princípio da consunção. Absolvição em relação aos delitos de redução a condição análoga à de escravo e de omissão de socorro. Crimes próprios. Atipicidade. Dosimetria do delito de tortura inalterada. Pena-base fixada acima do mínimo legal pela negativação das circunstâncias e consequências do crime. Incidência da causa de aumento prevista no lei 9455/1997, art. 1º, § 4º, II. Exasperação da pena pela continuidade delitiva na fração de 2/3 mantida. Súmula 659/STJ. Regime prisional inicial fechado decorre do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos parcialmente providos.
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