Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES
e REEXAME NECESSÁRIO - Servidor estadual inativo aposentado - Portador de grave doença (neoplasia maligna) - Isenção de Imposto de Renda - Incidência das Leis Federais 7.7713/88, 8.541/92, 9250/95, 11.052/04, Decreto 3.000/1999 e Instrução Normativa 15/01 da SRF - Termo inicial do gozo da isenção desde a data do diagnóstico da doença (abril de 2019), respeitada a prescrição quinquenal - Natureza tributária do crédito executado que impõe regime diverso aos acessórios (atualização monetária e juros de mora) - Não incidência das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, e, consequentemente, não incidência do prescrito no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação da Lei 11.960/09, e também do RE Acórdão/STF (tema 810 do STF) - Aplicação do CTN (art. 161 e 167) para a incidência dos juros de mora, a partir do trânsito em julgado - Correção monetária segundo os critérios utilizados para a atualização dos créditos tributários - Necessidade, ademais, de, por isonomia, anotar que a soma da correção monetária e juros não poderá, mês a mês, ultrapassar a taxa SELIC - Tese firmada pelo STJ no tema 905 - Sentença de procedência da demanda reformada parcialmente, para constar que a fruição da isenção é desde a data do diagnóstico da doença, bem como a restituição dos valores desde abril de 2019 respeitada a prescrição quinquenal e que a incidência de juros de mora e de correção monetária é pelos mesmos critérios de acréscimo dos créditos tributários correlatos, que, em conjunto, não podem ultrapassar a taxa SELIC - DESPROVIDO O RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PROVIDO O RECURSO DO AUTOR, PROVIDO PARCIALMENTE O REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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