Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 967.8686.7815.1307

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 126/TST). FGTS (SÚMULA 461/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 896, § 9º, A CLT). HONORÁRIOS PERICIAIS (INDICAÇÃO DE ARTIGO IMPERTINENTE). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «adicional de insalubridade e «intervalo intrajornada, em razão do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema «honorários periciais, por entender que o artigo indicado é impertinente ao debate proposto; quanto ao tema «FGTS, com fundamento na diretriz da Súmula 461/TST e, quanto ao tema «honorários advocatícios, por inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 9º. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar que as matérias oferecem transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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