Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.3550.8407.3269

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. I. 

Caso em exame: 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que declarou a inexistência de contrato firmado com o banco requerido, determinando a devolução em dobro das parcelas descontadas e a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. 2. A autora pleiteia a majoração dos danos morais e dos honorários sucumbenciais, enquanto a parte ré alega prescrição, decadência e improcedência do pedido de danos morais, além de contestar a devolução em dobro. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve prescrição ou decadência; (ii) a validade da contratação e a responsabilidade do banco; (iii) a possibilidade de devolução em dobro; (iv) a procedência e adequação do valor dos danos morais e dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir: 4. As preliminares de prescrição e decadência não são acolhidas, pois a relação é de trato sucessivo, aplicando-se o prazo de cinco anos do CDC contado do vencimento da última prestação. 5. A irregularidade da contratação foi confirmada por perícia, caracterizando a falsificação e, por consequência, a inexistência do negócio jurídico. 6. O banco é responsável objetivamente pelos danos causados, mas a devolução deve ser simples, pois não houve má-fé. 7. Não se comprova a gravidade necessária para a indenização por danos morais, sendo os transtornos considerados normais. 8. Mantêm-se os honorários sucumbenciais conforme a sentença, em respeito ao princípio da causalidade e à tese vinculante do Tema Repetitivo 1059. IV. Dispositivo e tese: 9. Conheço dos recursos para negar provimento ao apelo da autora e dar parcial provimento ao recurso do requerido, determinando a restituição simples dos valores descontados. 10. Tese de julgamento: «1. A devolução de valores deve ser simples, não em dobro. 2. Não se admite o reconhecimento de danos morais sem comprovação de ofensa à dignidade da autora. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 27. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 09/11/2023... ()

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