Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.3758.6890.0130

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela de urgência. Ausência de verossimilhança e urgência.

I.Caso em exame Agravo de Instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu a tutela de urgência em ação declaratória, por ausência de pressupostos para o provimento antecipatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a tutela de urgência deve ser reformada, à luz do CPC, art. 300, diante da alegação de urgência e verossimilhança das alegações da autora. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300. 4. No caso concreto, não foram demonstrados elementos suficientes que justifiquem o deferimento da tutela de urgência, pois as alegações da autora carecem de verossimilhança e não há prova inequívoca de situação de risco iminente que demande a antecipação dos efeitos da tutela. 5. A necessidade de instauração do contraditório e a colheita de melhores elementos de convicção recomendam o prosseguimento regular da instrução processual.6. Precedentes desta Câmara confirmam que, na ausência de pressupostos que autorizem o provimento antecipatório, a decisão que indefere a tutela de urgência deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A concessão de tutela de urgência exige a presença de verossimilhança das alegações e risco de dano iminente, sendo mantida a decisão que indefere o pedido quando ausentes tais requisitos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2055086-19.2023.8.26.0000; Relator (a): JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2023; Data de Registro: 20/06/202

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