Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.3956.3899.2314

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional expôs os fundamentos pelos quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, para confirmar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo antes das alterações ocorridas em 1994. Como se depreende do acórdão, há clara análise das provas colacionadas aos autos, especialmente quanto ao documento que o recorrente se refere nas razões recursais. Assim, nota-se que a decisão guerreada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, nem violou o, XI do art . 93 da CF/88, ao passo que fundamentou de modo apropriado sua decisão. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. O que se discute é a natureza do auxílio-alimentação até 1994, fato controvertido pelo reclamado, de modo que cabia ao sindicato autor apresentar elementos constitutivos do direito pleiteado e demonstrar que a parcela era dotada de caráter salarial. Com base nisso, coube ao TRT analisar o conjunto fático probatório, inclusive normas coletivas colacionadas aos autos que estabeleciam a natureza indenizatória da parcela antes mesmo de 1994, e fixar as premissas fáticas. O Tribunal Regional concluiu que o autor não se desincumbiu do ônus de provar os elementos constitutivos do direito dos substituídos. Isso porque não trouxe aos autos nenhuma documentação que ateste que, de fato, houve pagamento de auxílio-alimentação na condição de parcela salarial, em período anterior à adesão da reclamada ao PAT. Da mesma forma, o TRT foi categórico ao afirmar que, desde 1986, a empresa aderiu ao PAT. Decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido . Dispensa do pagamento de custas processuais . SINDICATO. CDC, ART. 87. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Reconhece-se a transcendência jurídica. Embora a jurisprudência pacífica e sumulada deste Tribunal Superior entenda que, em regra, cabe à pessoa jurídica que requer gratuidade da justiça demonstrar a insuficiência de recursos, o caso concreto trata de hipótese específica, regida pelas normas do microssistema de demandas coletivas, em que o sindicato figura como substituto processual, na defesa de interesses difusos da categoria profissional. Nesse contexto, ao contrário do que decidiu o Tribunal Regional, incide a Lei 8.078/90, art. 87 (CDC), que expressamente dispensa o sindicato-autor do pagamento de custas processuais, salvo comprovada má-fé, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido .

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