Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de nulidade de operações bancárias c/c cominatória e indenizatória. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelos das partes.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação apresentadas pelo réu que atacam os fundamentos da r. sentença. 2. Inexistência de contratações. A documentação apresentada pelo banco não comprova a abertura de conta corrente, pela autora, perante uma de suas agências, tampouco a portabilidade de domicílio bancário para fins de recebimento de benefício previdenciário, ou, ainda, a contratação de empréstimo pessoal não consignado, por ela. Contratações digitais que apresentaram inconsistência de dados e documentos, a indicar a ocorrência de fraude, dentro de um contexto único. Contratações nulas. 3. Restituição dobrada. O contrato de empréstimo em questão foi celebrado em março de 2023, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 4. Não é a hipótese de compensação entre o valor da indenização e o valor do empréstimo, diante da comprovação de que tal numerário não reverteu em favor da autora. 5. Dano moral. Alteração do domicílio bancário da autora, que a impediu de acessar seu benefício previdenciário, passando a se socorrer de linha de crédito (cheque especial) perante instituição bancária na qual mantinha conta regularmente aberta, para manutenção de suas necessidades materiais básicas. Reiteração de conduta indevida, mesmo após o deferimento de medida liminar, nesta demanda. Dano moral bem configurado. Valor da indenização mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 6. Honorários advocatícios arbitrados em 18% sobre o valor da condenação, em consonância com os critérios norteadores do § 2º, do CPC, art. 85, recentemente referendado pelo Tema 1.076 do C. STJ, não se cogitando em redução de tal valor, a fim de não se aviltar o bom trabalho do patrono vencedor da demanda. 7. Documentação apresentada pelo réu, nesta fase recursal, que não se presta à alteração das questões de mérito, restando evidente a ocorrência de adulteração documental, tendente à alteração da verdade dos fatos, o que representa dolo processual específico, ensejador de condenação por litigância de má-fé. 8. Sentença parcialmente reformada, tão somente para apenar-se o réu por litigância de má-fé. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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