Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO -
Desconsideração da personalidade jurídica - Relação contratual entre as partes, na espécie, envolvendo a prestação de serviço de transporte de pessoas, configura relação de consumo, conforme restou decidido pelo título judicial exequendo - Para a incidência da desconsideração da personalidade jurídica, com base na teoria menor, adotada pelo CDC, art. 28, § 5º, basta a prova de que a pessoa jurídica tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à consumidora credora, que é satisfeita pela demonstração da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações decorrentes de relação de consumo, sujeitas à incidência do CDC, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, bem como de prova quanto à existência de conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores - Os atos executivos podem ser dirigidos diretamente contra o patrimônio do responsável incluído no polo passivo da execução, pelo acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, pela decisão prevista no CPC, art. 136, a teor do art. 790, VII, do mesmo Código, porque como ele não tem direito ao benefício de ordem, estabelecido pelo CPC, art. 795, não há obrigatoriedade de excutir primeiro os bens do devedor inicial, que teve sua personalidade desconsiderada, até mesmo porque a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição sequer para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, tudo conforme orientação adotada pelo Eg. STJ sobre a matéria - Na espécie: (a) restou provado que a pessoa jurídica devedora tornou-se um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados por ela aos consumidores credores, em contrato de transporte de passageiros, porque demonstrada que a busca de bens penhoráveis da devedora restou infrutífera, em situação em que a própria parte executada afirma a inexistência de bens passíveis de constrição, ainda que de forma genérica, que satisfizessem a sua obrigação por danos decorrentes de relação de consumo causados à parte credora consumidora, como estabelecido pelo CDC, art. 28, § 5º, que adotou a teoria menor da desconsideração, sendo certo que o crédito é buscado desde abril de 2022, data em que oferecido o incidente de cumprimento de sentença, (b) sendo, de rigor, o reconhecimento de que estão preenchidos os requisitos objetivos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora, para que a ação de execução possa alcança dos bens dos sócios, ora partes agravantes - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote