Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Inconformismo contra decisão que manteve a decisão de fls. 116/119, revogando de forma provisória a decisão de fls. 13(notificação para desocupação voluntária de 15 dias), suspendendo a determinação do despejo compulsório. Despejo Especial. Inteligência do Lei 8241/1991, art. 63, §2º. a sentença proferida na ação de conhecimento declarou rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, concedendo o prazo para desocupação voluntária do imóvel, em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. Na referida sentença não consta de que o imóvel abrigava um estabelecimento de ensino. Há de se observar que muito embora conste da sentença a menção do contrato de venda do estabelecimento e o contrato de locação, não restou mencionado que a empresa ali estabelecida seria um colégio, fato que levou o agravante a requerer o cumprimento provisório da sentença, o que foi deferido. A locação era para a Escola de Educação Fundamental. Neste aspecto, entendo que agiu com devido acerto o i. Juízo a quo ao suspender o decreto de despejo, posto que se colocado em prática a desocupação, iria trazer inúmeros prejuízos não só à agravada, mas também a inúmeros alunos regularmente matriculados no cólegio. Estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público e que está em plena atividade letiva, tendo 70 alunos devidamente matriculados, incluindo alunos portadores de necessidades especiais. Tecidas tais considerações, entendo ser necessária a aplicação do Lei 8241/1991, art. 63, §2º, devendo, se o caso, ocorrer eventual desocupação nas férias escolares de final de ano para se evitar prejuízos aos envolvidos, sejam partes, alunos e discentes. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote