Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 986.8404.7212.0393

1 - TJSP APELAÇÃO.

Execução fiscal. Taxa de Licença para Funcionamento e Fiscalização, Taxa de Publicidade e Taxa de Expediente. Exercícios 2016 a 2020. Empresa executada que encerrou suas atividades em 22/10/2022 antes do fato gerador das taxas cobradas. Dissolução da empresa em momento anterior ao período cobrado comprovada nos autos. Impossibilidade de o Fisco exercer o poder de polícia efetivo ou potencial. Nulidade das CDA´s, por inexigibilidade das taxas, por não se verificar os respectivos fatos geradores. A não comunicação da alteração do endereço constitui mera irregularidade administrativa que, entretanto, não torna a exação devida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF