Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Execução fiscal. Taxa de Licença para Funcionamento e Fiscalização, Taxa de Publicidade e Taxa de Expediente. Exercícios 2016 a 2020. Empresa executada que encerrou suas atividades em 22/10/2022 antes do fato gerador das taxas cobradas. Dissolução da empresa em momento anterior ao período cobrado comprovada nos autos. Impossibilidade de o Fisco exercer o poder de polícia efetivo ou potencial. Nulidade das CDA´s, por inexigibilidade das taxas, por não se verificar os respectivos fatos geradores. A não comunicação da alteração do endereço constitui mera irregularidade administrativa que, entretanto, não torna a exação devida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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