Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PENSIONAMENTO. FÓRMULA DO VALOR PRESENTE. NECESSIDADE DE SE ESPECIFICAR OS ELEMENTOS DE CÁLCULO. 1. Tem razão a embargante quando alega omissão quanto a elementos a serem utilizados para o cálculo do deságio pela aplicação da fórmula do valor presente, pois, embora o acórdão tenha deixado expresso que em relação ao tempo anterior ao pagamento não poderá haver deságio é preciso especificar os elementos a serem utilizados para o cálculo do deságio decorrente do pagamento antecipado das parcelas futuras. 2. São três os elementos de cálculo: a) base de cálculo; b) quantidade de meses; c) taxa de juros a ser aplicada. 3. Os dois primeiros foram definidos na sentença sem que houvesse qualquer recurso a respeito, devendo ser observado, entretanto, que a quantidade de meses remanescentes precisará ser adequada à data do cálculo (considerando que os meses corridos desde a sentença e até a data do cálculo se consubstanciarão em tempo passado e o valor do pensionamento será devido sem qualquer deságio). 4. Faltou definir, e nesse ponto está a omissão, a taxa de juros a ser aplicada para fins de deságio, sendo certo que a jurisprudência tem utilizado a taxa de 0,5% ao mês. Embargos declaratórios acolhidos.
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