Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 999.1994.2314.1239

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA FÁTICA EXAMINADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DECLINADA NA INICIAL. SUPOSTA CONFISSÃO PELA PARTE RECLAMANTE DE JORNADA INFERIOR. O TRIBUNAL REGIONAL, EXAMINANDO A PROVA PRODUZIDA, INCLUSIVE O CITADO DEPOIMENTO, CONCLUIU PELA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ADICIONAL DE 100% DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 146/TST.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «horas extraordinárias - jornada de trabalho fixada, e «adicional de 100% das horas extraordinárias laboradas nos domingos". Isso porque o Tribunal Regional expressamente manifestou-se sobre a jornada de trabalho, bem como sobre a aplicação do adicional de 100% no tocante às horas extras, de modo que não se constata negativa de prestação jurisdicional, mas descontentamento com a decisão exarada. De outra face, o TRT examinou as provas produzidas, inclusive o depoimento da parte reclamante, e concluiu por reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial. Nesse contexto, acolher a argumentação da parte reclamada sem sentido oposto implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Por fim, não se verifica contrariedade à Súmula 146/TST, porque esse verbete jurisprudencial assenta que « o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (grifo acrescido) e foi exatamente isso que foi deferido pela Corte Regional, ao determinar a incidência do pagamento das horas extras em domingos e feriados com adicional de 100%. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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