TST - FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Diferenças da indenização do FGTS. Inexigibilidade do termo de adesão assinado na Caixa Econômica Federal – CEF ou de ação perante a Justiça Federal. Lei Complementar 110/2001, art. 4º, I. Lei 8.036/1990, art. 18.
«Firmou-se, nesta Corte, o entendimento de que não há obrigação legal de adesão ao termo previsto no Lei Complementar 110/2001, art. 4º, I, ou de ajuizamento de ação perante a Justiça Federal, para obter a respectiva atualização monetária, como condição da ação referente às diferenças da indenização de 40% do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários. Com efeito, o direito de o empregado postular o recebimento das referidas diferenças, resultou incontroverso com a edição da Lei Complementar 110/2001. Logo, torna-se desnecessária a comprovação de que os empregados tenham firmado acordo com a Caixa Econômica Federal.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)