TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Valor da indenização. Fixação em 20 remunerações. Razoabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Conforme relatado pelo Tribunal Regional, o réu submeteu a reclamante e seus colegas, como forma de pressioná-los para cumprirem as metas estabelecidas pelo banco, a situações vexatórias e degradantes, causando-lhes prejuízos de ordem moral. Nesse contexto, ao deferir a indenização por dano moral postulada pela autora, a Corte a quo deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CCB/2002, art. 186. Ademais, da leitura dos fatos delineados pelo acórdão recorrido depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório (R$ 109.693,00, correspondente a 20 remunerações da reclamante, sendo que o contrato de trabalho perdurou por mais de 24 anos), pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção deste Tribunal Superior.»
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