TST - Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Banco. Bancário. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«Segundo a redação da Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Saliente-se, todavia, que a presunção a que se refere a súmula em comento não é absoluta e admite prova em contrário. E, no caso, o Tribunal Regional registra que o conjunto probatório demonstrou a existência de limitações aos poderes conferidos à reclamante, considerando-as suficientes para não enquadrá-la na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Ademais, a pretensão recursal de ver considerado que a recorrida não estava submetida a controle de jornada esbarra no óbice da Súmula 126/TST.»
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