TST - Ação rescisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Convenção coletiva. Estabilidade prevista em instrumento coletivo. Necessidade de atestado médico do INSS/INAMPS. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Violação configurada. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V e IX.
«1. O Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência TST-IUJ-E-RR-736593-77.2001.5.02.0463, decidiu pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I, afastando a exigência de fornecimento de atestado médico pelo INSS para a comprovação de doença profissional, ainda que tal requisito estivesse previsto em norma coletiva. 2. Naquela oportunidade, esta Corte Superior concluiu que, se o objetivo da norma coletiva é proteger os trabalhadores acidentados ou afligidos por doença profissional, conferindo uma estabilidade convencional elastecida, não é razoável supor que a forma de apuração da enfermidade tenha preponderância sobre o fato de o empregado ser portador de uma lesão decorrente de suas atividades profissionais. 3. Na decisão rescindenda, não obstante o reconhecimento da moléstia nos autos da reclamação trabalhista, privilegiou-se a forma estabelecida na cláusula 44ª do instrumento coletivo em que exigido o atestado do INSS/INAMPS sobre a doença profissional, restando configurada a violação literal do CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Precedentes do TST. Pretensão rescindente julgada procedente.»
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