TST - Recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do banco-reclamado. Prescrição. Pedido relativo ao descumprimento do critério para promoção previsto no plano de cargos e salários. Lesão que se renova mês a mês. Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I. Súmula 294/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 894. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Tratando-se de pedido resultante das ausências de progressões salariais anuais previstas no Plano de Classificação de Cargos e Salários, não se aplica o preconizado na Súmula 294/TST, pois o pedido não decorre de alteração do pactuado, visto que não houve alteração contratual, mas sim prestações sucessivas devidas ao empregado em razão do não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar. A prescrição a ser adotada nessa hipótese é a parcial, considerando-se prescritas as pretensões anteriores ao quinquênio. O acórdão recorrido se harmoniza plenamente com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, no sentido de que, «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês». (Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I). Inviável, portanto, a demonstração de divergência jurisprudencial, ante o óbice contido na parte final do inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.»
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