TST - Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Gratificação de função. Percepção por mais de dez anos. Incorporação. Súmula 372/TST, I. CLT, art. 894.
«1. A colenda SBDI-I do TST firmou jurisprudência no sentido de que, «percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira» (Súmula 372/TST, I).
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