TST - Embargos de terceiro. Fraude à execução. Ação rescisória. Erro de fato. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. CPC/1973, arts. 485, IX e § 2º e 593. CLT, art. 836.
«Na compreensão da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II, tem-se, efetivamente, que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inc. IX do CPC/1973, art. 485, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 2º do CPC/1973, art. 485, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas». Recurso ordinário em ação rescisória conhecido e desprovido.»
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