STJ. Recurso. Embargos de declaração. Acolhimento com efeitos infringentes sem a oitiva da parte contrária. Nulidade por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimação da parte contrária. Necessidade. Pedido procedente. Súmula 343/STF. Não incidência. CF/88, art. 5º, LIV. CPC/1973, arts. 125, I, 485 e 535.
«A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. Embargos de declaração opostos por Bancocidade Corretora de Valores Mobiliários e de Câmbio Ltda. conhecidos e acolhidos. Prejudicados os embargos declaratórios opostos por Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.» (...)
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