STF. Mandado de segurança Coletivo. Substituição processual. Autorização expressa. CF/88, art. 5º, LXX, XXI.
«A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF/88, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do CF/88, art. 5º, que contempla hipótese de representação.» (...)
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