STF. Mandado de segurança. Impugnação a provimentos cautelares deferidos, em sede mandamental originária, contra o presidente da câmara dos deputados, suspendendo a eficácia da resposta à questão de ordem 105/2015. Impetração em defesa do princípio democrático, do dogma da separação de poderes, das prerrogativas do congresso nacional e dos direitos do povo Brasileiro. Ajuizamento, em nome próprio, de ação mandamental objetivando a proteção de direito alheio (o do congresso nacional e o dos cidadãos em geral). Inadmissibilidade. Caráter excepcional da legitimação ativa extraordinária ou anômala (CPC, art. 6º). Inocorrência, no caso, da hipótese excepcional a que se refere o Lei 12.016/2009, art. 3º. Precedentes. Doutrina. Impossibilidade, ademais, de utilização do mandado de segurança como sucedâneo de ação popular (Súmula 101/STF). Jurisprudência. Impetração contra ato revestido de conteúdo jurisdicional emanado do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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