Legislação

Decreto 9.161, de 26/09/2017

Art.
Art. 2º

- Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º da Medida Provisória 802/2017, são beneficiárias do PNMPO as pessoas naturais e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas e rurais, organizadas de forma individual ou coletiva, com renda e receita bruta anuais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). [[Medida Provisória 802/2017, art. 1º.]]

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Medida Provisória 802, de 26/09/2017, art. 1º (dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado)