Legislação

Decreto 6.577, de 25/09/2008

Art.

Seguridade social. Acidente de trabalho. Dá nova redação ao inc. III do art. 5º do Decreto 6.042, de 12/02/2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 8.212, de 24/07/91, e 10.666, de 08/05/2003, Decreta:

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