Legislação

Decreto 7.277, de 26/08/2010

Art.
Art. 2º

- Os representantes da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, designados conselheiros titular e suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, continuarão exercendo as suas funções nesse colegiado até a designação dos novos conselheiros titular e suplente do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único - Os recursos distribuídos ao conselheiro da Secretaria de Comércio Exterior, pendentes de julgamento, serão automaticamente redistribuídos ao novo representante do Ministério da Fazenda, assim que designado na forma do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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