Legislação

Decreto 7.791, de 17/08/2012

Art.
Art. 3º

- O valor apurado na forma do inciso VI do caput do art. 2º poderá ser excluído: [[Decreto 7.791/2012, art. 2º.]]

I - do lucro líquido para determinação do lucro real;

II - da base de cálculo dos recolhimentos mensais previstos no art. 2º da Lei 9.430, de 27/12/1996; e [[Lei 9.430/1996, art. 2º.]]

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 2º (Legislação Tributária)

III - da base de cálculo do IRPJ incidente sobre o lucro presumido.

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