Legislação

Decreto 8.098, de 04/09/2013

Art.

Administrativo. Forças armadas. Altera a natureza da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada e da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada e a denominação da 11ª Brigada de Infantaria Leve - Garantia da Lei e da Ordem.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.441, de 20/03/2023, art. 3º (art. 3º)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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