Legislação

Decreto 8.552, de 03/11/2015

Art. 18

Capítulo IV - DA EDUCAÇÃO E INFORMAÇÃO AO PÚBLICO (Ir para)

Art. 18

- Os órgãos públicos da área de saúde, de educação e de pesquisa e as entidades associativas de médicos pediatras e nutricionistas participarão do processo de divulgação das informações sobre a alimentação de lactentes e de crianças de primeira infância, inclusive quanto à formação e à capacitação de pessoas.

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