Legislação
Decreto 8.642, de 19/01/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- A Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, órgão criado pela Lei 13.155, de 4/08/2015, no âmbito do Ministério da Cidadania, tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.
Decreto 10.093, de 06/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - A Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, órgão criado pela Lei 13.155, de 4/08/2015, sem aumento de despesa, vinculada ao Ministério do Esporte, tem por finalidade fiscalizar e disciplinar o cumprimento das condições de manutenção no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.]
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