Legislação

Decreto 8.701, de 31/03/2016

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 8.852, de 12/09/2016. Vigência em 19/10/2016)

Decreto 8.852, de 12/09/2016, art. 9º (Revoga o artigo. Vigência em 19/10/2016).

Redação anterior: [Art. 7º - Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - promover, monitorar e orientar as ações de:
a) gestão estratégica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
b) gestão da informação e do conhecimento, incluídas as informações documentais agropecuárias, observado o disposto no art. 4º, caput, inciso II, alínea [e];
II - coordenar, desenvolver e acompanhar:
a) estudos estratégicos; e
b) instrumentos para implementação de ações estratégicas;
III - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) SISP;
b) SIORG; e
c) Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, quanto à implementação da programação, do monitoramento e da avaliação do planejamento setorial; e
IV - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.]

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