Legislação
Decreto 9.937, de 24/07/2019
- O Conselho Deliberativo será coordenado pelo Coordenador-Geral do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Decreto 11.867, de 27/12/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 7º - O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas será coordenado pelo Coordenador-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores dos Direitos Humanos da Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.]
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