Legislação
Decreto 10.591, de 24/12/2020
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da conjuntura social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sugerir projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
III - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas, com o objetivo de ampliar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos;
IV - contribuir para a formulação de políticas públicas intergovernamentais;
V - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal com o objetivo de promover ações e iniciativas para aperfeiçoar o pacto federativo; e
VI - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;